Fazer uma autoavaliação da prática docente deve ser um exercício contínuo dos educadores, e nesta revisão um dos importantes itens a ser observado é o Contrato Didático. O Contrato Didático é definido por Guy Brousseau como sendo a totalidade de comportamentos do docente esperados pelo aluno e a totalidade dos comportamentos do aluno que são esperados por esse docente, ou seja, são as expectativas do professor em relação ao aluno e deste em relação ao professor, incluindo-se o saber e as maneiras como esse saber é tratado por ambas as partes. É importante diferenciar o Contrato Didático do Contrato Pedagógico, visto que este último é gerido de relações sociais, atitudes, regras e convenções, porém não coloca em jogo o saber. Esse saber é específico do contrato didático, o qual é influenciado pelos contextos de ensino e aprendizagem. A partir do momento em que o contrato é mal-administrado ou qualquer uma das partes (professor ou aluno) não o respeitam, será necessária sua ruptura e con...